CODECA | Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - CAPI - Central de Armazenamento de Pneus Insersíveis

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08h às 17:30h

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CAPI - Central de Armazenamento de Pneus Insersíveis

O convênio entre a Prefeitura de Caxias, a Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul – CODECA, com a Associação Nacional das Indústrias de Pneumáticos – ANIP, tem o objetivo de proteger o meio ambiente, através da destinação adequada dos pneumáticos inservíveis, ou seja, sem condições de rodagem ou de reforma. O local de destino dos pneus está localizado na Codeca, que possui um ambiente especial para o armazenamento, denominado de Central de Armazenamento de Pneus Inservíveis (CAPI), criado em 2005.

A CAPI recebe pneus usados, de bicicletas, motocicletas, carros, caminhonetes, caminhões e ônibus, além de empresas (revendas, borracharias, transportadoras, frotistas, etc). A comunidade também pode destinar os pneus inservíveis para a CAPI, ou devolver no local onde os comprou.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) proíbe a destinação final inadequada de pneumáticos inservíveis, tais como a disposição em aterros sanitários, mar, rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadiços e queima a céu aberto, este material precisa ter um destino ambientalmente correto, para não prejudicar o ecossistema.

Conforme resolução do Conama, as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos são obrigadas a coletar e dar destinação final, de acordo com normas ambientais, aos pneus inservíveis. Com base nessa lei, todo cidadão pode devolver o pneu usado no local onde o comprou.

A Central de Armazenamento de Pneus Inservíveis da CODECA possui licença de operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

A legislação

A Resolução nº 258, de 28 de agosto de 1999, do Conama, diz: "As empresas e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada..."

O artigo 11 da mesma resolução afirma: "Os distribuidores, os revendedores e os consumidores finais de pneus, em articulação com os fabricantes, importadores e Poder público, deverão colaborar na adoção de procedimentos, visando implementar a coleta dos pneus inservíveis."