30/11/2021
Presidente da Codeca esclarece sobre aporte de recursos à empresa no Legislativo
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização, Controle Orçamentário e Turismo (CDEFCOT) promoveu, na manhã desta segunda-feira (29/11), um detalhamento da possÃvel destinação de aportes financeiros à Festa Nacional da Uva Turismo e Empreendimentos S/A e Comissão Comunitária do evento, e à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). Os repasses de recursos são proposições do poder Executivo, a partir dos projetos de lei 206/2021 (destina R$ 4,5 milhões à Comissão da Festa da Uva), 207/2021 (subscreve ações na Festa da Uva S/A no valor de R$ 1,6 milhão) e 208/2021 (repassa o valor de R$ 4 milhões à Codeca). As matérias serão apreciadas e votadas pelos parlamentares caxienses em sessão extraordinária desta terça-feira (30/11). O encontro de hoje, conduzido pelo presidente da CDEFCOT, vereador Olmir Cadore/PSDB, recebeu o presidente da Festa da Uva S/A, Bruno Brunelli, o presidente da Comissão Comunitária do evento, Fernando Bertotto, e a diretora-presidente da Codeca, Helen Machado. Os mandatários explanaram os gastos enfrentados pelas respectivas empresas que representam e responderam questionamentos dos vereadores presentes. Também prestigiaram a reunião o presidente da Casa, Velocino Uez/PTB e, representando a administração municipal, a secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos. A diretora-presidente Helen Machado explicou que o custo operacional atinge 80% da arrecadação da Companhia, além da empresa enfrentar um comprometimento em receita de 76%. Segundo ela, os R$ 4 milhões solicitados, se aprovados, serão destinados a questões urgentes, como a retomada das atividades do Departamento de Construção Civil (DCC), operações de limpeza urbana e a reposição de contêineres de lixo seletivo (amarelo). Helen ainda ressaltou a necessidade de implantação do programa de demissão voluntária (PDV) que, segundo a diretora, poderá gerar economia de 300 a 350 mil reais. De acordo com ela, se trata de um acordo consensual com funcionários que tem salários incompatÃveis com a função exercida. A medida só é possÃvel com a aprovação do repasse de recursos.
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