15/07/2020
Plano de Contingência da Codeca diante da pandemia
PLANO DE CONTINGÊNCIA DA CODECA DIANTE DA PANDEMIA DA DOENÇA PELO SARS-COV-2 (COVID-19). PLANO DE CONTINGÊNCIA DA CODECA – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL DIANTE DA PANDEMIA DA DOENÇA PELO SARS-COV-2 (COVID-19). ÍNDICE 1. Introdução ........................................................................................................................ p. 4 2. Objetivos do plano ........................................................................................................... p. 4 3. Responsabilidades ............................................................................................................p. 5 4. Adoção de medidas para proteção nos ambientes da CODECA – Orientações gerais para chefias, trabalhadores, visitantes e colaboradores da CODECA.......................................... p. 11 4.1 Práticas de Boa Higiene e Conduta – Adoção de medidas individuais de prevenção e proteção .......................................................................................................................... p. 11 4.2 Práticas de Boa Higiene e Conduta – Adoção de medidas coletivas de prevenção e proteção .......................................................................................................................... p. 12 4.3 Práticas Referentes ao Transporte de Trabalhadores (Quando fornecido pela empregadora)................................................................................................................. p. 14 4.4 Práticas quanto ao Refeitório (sem fornecimento de alimentação e/ou bebidas pela empregadora).................................................................................................................. p. 15 4.5 Práticas quanto a outros Locais de Convivência...................................................... p. 16 4.6 Alteração da Jornada de Trabalho – Cuidados com filhos em idade escolar/creches............................................................................................................... p. 16 4.7 Licença não remunerada em razão da pandemia COVID-19................................. p. 17 5. Setores e Atividades Essenciais da CODECA ................................................................. p. 18 5.1 Lista de contatos dos setores................................................................................... p. 19 6. Manejo dos casos suspeitos e confirmados..................... .............................................. p. 20 6.1 Procedimentos a serem adotados pelo trabalhador quanto a sua saúde e orientações da Coordenação em Medicina do Trabalho – SESMT................................................... p. 21 6.1.1 Sintomáticos........................................................................................................... p. 21 6.1.2 Assintomáticos – Trabalhadores que NÃO apresentam sintomas da doença respiratória E trabalham em atividades essenciais....................................................... p. 21 6.2 Trabalhadores com maior risco de apresentar quadros graves da Covid-19.................................................................................................................................... p. 22 6.3 Trabalhadores com aumento de temperatura em triagem no início do turno de trabalho...........................................................................................................................p. 23 6.4 Contactantes..............................................................................................................p. 23 6.5 Casos Confirmados – Trabalhadores com teste positivo para COVID- 19.....................................................................................................................................p. 24 6.6 Exames .....................................................................................................................p. 24 6.7 Notificação dos Casos................................................................................................p. 24 7. Suspensão de Exigências Administrativas em SST........................................................ p. 24 8. Referências...................................................................................................................... p. 25 9. Grupo de Trabalho (Portaria 006-2020)........................................................................ p. 26 ANEXOS I. PROTOCOLO CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS COVID-19.............................p. 27 II. PLANO DE AÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19 – Orientações para a gestão dos trabalhos nas áreas Administrativas e Operacionais............................p. 28 1) Ação para Desinfecção e Prevenção a COVID-19 na CODECA....................................p. 28 2) Portarias e Áreas de Recepção de Pessoas...................................................................p. 29 3) Administrativo..............................................................................................................p. 29 4) DLU – Coleta..................................................................................................................p. 31 5) DLU – Varrição..............................................................................................................p. 33 6) DLU – Capina................................................................................................................p. 35 7) DCC – DCC....................................................................................................................p. 36 8) DCC - CTR....................................................................................................................p. 38 9) DLU- TRANSBORDO....................................................................................................p. 39 10) PRESTADORES DE SERVIÇOS..................................................................................p. 41 SEMMA Cemitério.......................................................................................................p. 42 SEMMA Jardinagem....................................................................................................p. 42 SEMMA Canil...............................................................................................................p. 42 SMEL............................................................................................................................p. 43 12) DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA..............................................................p. 43 III. PROCEDIMENTOS E PLANO DE HIGIENIZAÇÃO – ZELADORIA...........................p. 45 IV. MODELO AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE................................................................p. 49 V. MODELO AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COHABITAÇÃO..............................p. 50 VI. MODELO AUTODECLARAÇÃO DE FILHOS EM IDADE ESCOLAR E CRECHE.......p. 51 VII. Isolamento Domiciliar Instruções para Pacientes com Covid-19 e Familiares...........p. 52 VIII. Orientações sobre Prevenção de Contágio pelo Coronavírus.....................................p. 55 IX. Orientações - Utilização da Máscara.............................................................................p. 58 X. Orientações - Lavagem correta das mãos .......................................................................p. 60 XI. Saúde Mental Durante o Isolamento..............................................................................p. 62 XII. Orientações para Prevenção dos Trabalhadores que Utilizam Transporte Público.....p. 63 1. INTRODUÇÃO O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) da China identificou um surto de doença respiratória em trabalhadores de um mercado de alimentos de Wuhan, em dezembro de 2019. A partir disso foi identificado como causador da doença um novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2. O vírus provoca uma doença respiratória, chamada de Covid-19. A doença disseminou-se rapidamente e, desde então, atingiu países dos cinco continentes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a Covid-19 uma pandemia em 11 de março de 2020. Por determinação da Portaria SES Nº 283/2020 o Decreto Nº 20.960 do Município de Caxias do Sul determina que todas as empresas a partir de 50 funcionários devem criar planos de contingência para lidar com a pandemia Covid-19. Cabe, então, ao empregador definir suas regras de contenção dos riscos e análise das situações que ocorrerem na prática, com base nos princípios das boas práticas em engenharia de segurança do trabalho, medicina e da precaução. O referido decreto municipal considera os protocolos e orientações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, especificamente a Portaria SES nº 283/2020. O setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde realizará vistorias nas empresas e a CODECA, ente da Administração Pública Municipal Indireta, não pode deixar de observar as normas e orientações destinadas as demais empresas do setor privado. Na CODECA já foram definidas medidas emergenciais para enfrentamento da Covid-19, desde março de 2020 e que estão sendo revistas e/ou complementadas em virtude da evolução do quadro epidemiológico no Município de Caxias do Sul. Em 15 de junho de 2020, através da Portaria nº 006-2020 foi criado o GRUPO DE AÇÃO E COMBATE AO COVID-19, responsável pela criação do Plano de Contingência da CODECA frente a pandemia mundial. 2. OBJETIVOS DO PLANO O Plano de Contingência funciona como um planejamento, onde são definidos os procedimentos, ações e decisões que devem ser tomadas, no caso, frente a pandemia causada pelo SARS-COV-2 e da emergência em saúde pública. Para isso é necessário elaborar medidas para a manutenção do funcionamento empresarial e para garantia do bem-estar e saúde dos trabalhadores. Em sua etapa de resposta, tem-se a operacionalização do plano, quando todo o planejamento feito é adaptado à situação real da emergência e a estrutura e características da empresa. É fundamental que todas as medidas adotadas e ações realizadas pela empresa sejam registradas, bem como, deve-se ter ciência que as medidas podem ser objeto de questionamentos e/ou interpretações, inclusive por parte dos órgãos de controle e fiscalização, por isso a documentação é indispensável quando se fala em agir em conformidade. Os objetivos deste Plano são: 1. Orientar as chefias, trabalhadores e colaboradores da CODECA para manutenção de um ambiente laboral seguro e saudável diante da pandemia Covid-19. 2. Estabelecer procedimentos básicos para manutenção das atividades essenciais da companhia, mesmo diante da redução de trabalho presencial ou, até mesmo, em virtude de agravamento e interrupção de algumas atividades eventualmente determinadas pelas autoridades de saúde do país para contenção do vírus SARS-COV-2, ou um eventual aumento do número de casos da Covid-19 no Município de Caxias do Sul, e expectativa de absenteísmo decorrente de Covid-19 pelos trabalhadores da companhia. 3. Contribuir com as medidas de prevenção, contenção e mitigação instituídas pela autoridade sanitária do Município de Caxias do Sul. 3. RESPONSABILIDADES Responsabilidade pela elaboração e revisão periódica deste Plano é do Grupo de Ação e Combate ao Covid-19 estabelecido pela Portaria nº 006/ de 15 de junho de 2020. O Diretor-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro da CODECA são responsáveis pela aprovação e ativação do Plano, observada a responsabilidade do Serviço de Saúde e Medicina Ocupacional (SESMT) e a obrigatória e efetiva participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e do Departamento de Recursos Humanos. Responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Eng. Clóvis Nunes Jaensen – FONES: (054) /3224-9300 - RAMAL: 391 e CELULAR: (054) 98403-5343 e-mail: clovis@codeca.com.br. Responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Dra. Fernanda Maria Dalsotto – Coordenadora Médica do Trabalho - FONES: (054)3224-9300/ RAMAL: 373 – e-mail: fernanda.dalsotto@codeca.com.br. Departamento Medicina - Whatsapp (054) 98414-2040. Responsável pelo planejamento de adequações estruturais conforme a Portaria SES n°283/2020, a serem realizadas como mudanças de layout, mobiliário e dispositivos: Engenheiro Rafael Rivoire Navajas – FONES: (054)3224-9300 – RAMAL: 354 – CELULAR: (054)98403-5424 – e-mail: navajas@codeca.com.br. Responsável pela aferição quanto ao Teto de Ocupação dos espaços, orientação e afixação dos cartazes informativos: Eng. Clóvis Nunes Jaensen – FONES: (054) /3224-9300 - RAMAL: 391 e CELULAR: (054) 98403-5343 e-mail: clovis@codeca.com.br. com o auxílio dos Técnicos em Segurança do Trabalho (Amarildo Bugone e Arno Quevedo) Responsável pelos Processos de Higienização dos Ambientes e a Coleta de Resíduos: Marilane Duarte – FONES: (54)32249300/RAMAL 320. Responsável pelo Gerenciamento de Resíduos do Departamento de Medicina: Franciele dos Santos – FONE: (054) 3224-9300/ ramal: 371 – CELULAR: 98414-2040 – Empresa Terceirizada para recolhimento e destinação final: SOMAR – Soluções Ecológicas em Resíduos – (Adriana) FONES: (054) 3223-6608. Responsável pela Distribuição e Controle de EPIs e Máscaras: Evandro Carlos Reis – FONE: (054) 3224-9300 / RAMAL: 655. Responsável pela orientação e fiscalização do Uso correto de EPIs, máscaras e a sua higienização: Eng. Clóvis Nunes Jaensen – FONES: (054) /3224-9300 - RAMAL: 391 e CELULAR: (054) 98403-5343 e-mail: clovis@codeca.com.br. Responsável pela revisão dos sistemas de climatização existentes em alguns ambientes da companhia: Eduardo Rocha – FONE: (054) 3224-9300 – RAMAL: 666 – celular: (054) 98403-4069. Responsável pela revisão dos sistemas de climatização dos veículos da companhia: Gelson Scariot – Gerente de Infraestrutura – FONE: (054) 3224-9300 – ramal: 378 – CELULAR: (054) 99147-5408. Responsável pelas Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) atualizadas, a serem utilizados nas higienizações de superfícies, bem como descrição da frequência e da forma da sua utilização tornando de fácil acesso aos trabalhadores que a utilizam de forma que seja garantida a utilização adequada da qual o produto se destina: Eng. Clóvis Nunes Jaensen – FONES: (054) /3224-9300 - RAMAL: 391 e CELULAR: (054) 98403-5343 e-mail: clovis@codeca.com.br. Responsável pela orientação e participação dos integrantes da CIPA: Presidente da CIPA André Vidmann – fone: (054) 3224-9300 – RAMAL: 385. Responsabilidade pelos fluxos e processos de trabalho fica assim estabelecido: • RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COM AUXÍLIO DOS INTEGRANTES DA CIPA E SUPERVISOR DE COMUNICAÇÃO: a) Organização e fiscalização das condições e/ou restrições de entradas, permanências e saídas nos locais das empresas com informações claras, objetivas e à vista dos trabalhadores, estabelecendo-se: ? Organização e providências para realização de escalonamentos de horários de entradas e saídas da empresa e postos de trabalho para evitar aglomerações e observância quanto ao distanciamento mínimo obrigatório; ? Marcações visando distanciamento mínimo obrigatório em todos os locais da empresa onde corriqueiramente possam ocorrer aglomerações de trabalhadores (Entradas, saídas, relógio-ponto, catracas, etc). ? Realização de higienização das mãos na entrada e saída da empresa. ? Medições da temperatura dos trabalhadores e colaboradores quando do ingresso nas dependências da empresa e/ou postos de trabalho. Que poderá ser realizado com auxílio da equipe de vigilância (terceirizada) e/ou porteiros. ? Implementação e fiscalização quanto a utilização de corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada e saída da empresa, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas. b) Estabelecer formas de comunicação das medidas aos trabalhadores a respeito das implementações estabelecidas pela empregadora e quanto ao recebimento de sugestões. c) Disponibilizar e organizar as orientações sobre colocar, retirar, higienizar, guardar, reutilizar ou não, tempo de utilização dos equipamentos de proteção individuais e de higiene, bem como das máscaras. d) Disponibilizar e organizar informação sobre a necessidade de uso dos equipamentos de proteção individuais e de higiene e dos riscos de danos à saúde quando não utilizados. e) Organizar e fiscalizar o fluxo de retirada e entrega de equipamentos de proteção individuais e, se for o caso, uniformes limpos aos trabalhadores, quando este for da responsabilidade da empresa nas atividades previamente estabelecidas. f) Organizar e fiscalizar os fluxos de trabalhadores em entradas, saídas, vestiários, área de convivência do DCC e refeitório para manutenção do distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar aglomerações, inclusive, estabelecendo e fiscalizando quanto: ? Ao distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas (2m sem EPIs e 1m com EPIs); ? A implementação e utilização dos corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada e saída, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas; ? Afixação de cartazes na entrada do espaço e em locais estratégicos, de fácil visualização, para monitoramento contínuo do teto de ocupação (número máximo de pessoas: trabalhadores, fornecedores, visitantes e usuários) permitido no mesmo espaço físico livre disponível para circulação e permanência, respeitando o distanciamento mínimo de 2m sem EPI (4m² por pessoa) e 1m com EPI (2m² por pessoa); ? A realização de escalonamentos de entradas, saídas, pausas e utilização de áreas de vivência para evitar aglomerações e o atendimento quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de pessoas; ? A realização de rodízios de trabalhos presenciais entre as equipes observada a lotação máxima de trabalhadores nas atividades consideradas essenciais; ? A realização de higienização das mãos nas entradas, saídas, vestiários e refeitórios; ? As medições da temperatura dos trabalhadores e colaboradores quando do ingresso nas dependências da empresa e/ou postos de trabalho. Que poderá ser realizado com auxílio da equipe de vigilância (terceirizada) e/ou porteiros. g) implementação e fiscalização das medidas para controle do transporte adequado dos trabalhadores conforme dispõe a Portaria 283/2020 da SES. • RESPONSABILIDADES DAS GERÊNCIAS E CHEFIAS DE CADA DEPARTAMENTO/SETOR COM AUXÍLIO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: a) Implantação de Ordens de Serviço (instruções de trabalho) quando houver introdução e/ou mudanças nos processos de prestação das atividades laborais. As Ordens de Serviço serão elaboradas pelas chefias superiores observada a hierarquia (Gerentes – Supervisores – Encarregados), com acompanhamento da Gerência de Recursos Humanos e Engenheiro de Segurança do Trabalho. Após elaborada a(s) ordem(ns) de serviço(s), encaminhar para e-mail juridico@codeca.com.br para verificação de eventuais impedimentos legais e para o efetivo atendimento quanto ao disposto nas normas trabalhistas em vigor. b) Adoção de medidas de organização do trabalho visando evitar sobrecarga laboral física e mental nos trabalhadores ativos em razão de ausências e afastamentos do trabalho e medidas para retorno gradual das atividades dos que estavam afastados pelo período estipulado em atestado médico. A logística de trabalho estabelecida pelas chefias deverá ser verificada pela Gerência de Recursos Humanos e Engenheiro de Segurança do Trabalho e, ainda, havendo alterações nas condições de trabalho pactuadas entre a empregadora e os empregados, deverão ser preparadas minutas de acordo individual. Antes da efetivação das medidas e acordo, a Gerência de Recursos Humanos deverá encaminhar minuta para análise jurídica, através do e-mail: juridico@codeca.com.br. c) Avaliação de condições, tipos de tarefas e funções que podem ser realizadas em teletrabalho. As chefias responsáveis deverão analisar quais as possibilidades de cada setor da área administrativa que possibilitem a realização de teletrabalho pelos empregados considerados como grupo de risco ou rodízio intercalando trabalho presencial e teletrabalho, estabelecendo programa de atividades remotas e escalas de trabalho, garantido o percentual mínimo de trabalhadores presenciais em cada setor (dependendo da bandeira e evolução da pandemia no Município). d) Caso configurado surto de síndrome gripal na empresa deverão ser afastados do trabalho presencial os empregados que integram o grupo de risco, nos termos estabelecidos pela Coordenadora Médica do Trabalho prevendo-se o retorno desses trabalhadores ao encerramento do surto conforme nota informativa n° 08/2020COE-RS/SES-RS. Solicitar ao empregado que firme recebimento das orientações da empresa quanto as condições do afastamento e posterior retorno. • RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR(A) MÉDICO(A) DO TRABALHO COM AUXÍLIO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS QUANTO À SISTEMÁTICA DE MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES E MANEJO DOS CASOS SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS: a) Organização de recebimento e/ou emissão de atestados médicos conforme normas do Conselho Regional e Federal de Medicina, priorizando o recebimento por endereço eletrônico sempre que possível. Abster-se de adoção de medidas excludentes de afastamento laboral e de medidas que incentivem presenteísmos visando prevenção do aumento da propagação da Covid-19. Disponibilização e divulgação de endereço eletrônico para recebimento de atestados médicos. b) Plano de afastamento do trabalho presencial de trabalhadores considerados de grupo de risco para Covid-19 (trabalhadores com mais de 60 anos com comorbidades), considerando estratégias em relação às gestantes de alto risco. Em casos de existência de surto de síndrome gripal na empresa, condicionar o retorno destes trabalhadores ao encerramento do surto conforme nota informativa n° 08/2020COE-RS/SES-RS. c) Fluxo de reconhecimento e atuação em casos de trabalhadores sintomáticos (síndromes gripais, suspeitos e confirmados de Covid-19) e seus contatos próximos (mesmo que estes estejam assintomáticos) para que estes tenham atendimento de saúde e conduta adequados evitando o risco de transmissão aos demais trabalhadores, considerando a Nota Informativa n° 08/2020 COERS/ SES-RS, o Decreto 55.240/2020 e a necessidade da notificação ao Sistema Único de Saúde (SUS). A notificação é compulsória e está sujeita a penalidades do não cumprimento conforme artigo 1°, inciso X e artigo 7° da Portaria SESN°283/2020. d) Medidas para garantir os direcionamentos adequados aos casos de síndromes gripais nos Pronto Atendimentos (PA, UPA e Círculo), observadas as condições adequadas de saúde e segurança dos profissionais da saúde que atendam no ambulatório local. e) Fluxo de encaminhamento ao serviço público de saúde de referência quando houver caso de trabalhador sintomático e não houver atendimento de saúde no local, evitando sua circulação. f) A realização da notificação digital dos casos de síndromes gripais requer cadastro no e-SUS VE (https://notifica.saude.gov.br/) e será necessário informar no campo Outros sintomas: local de trabalho/setor e ocupação do trabalhador no momento da notificação enquanto não houver campo próprio; g) Notificar os casos com resultados positivos, encaminhando semanalmente e preferencialmente nas sextas-feiras, através da Ficha de Investigação de Síndrome Gripal Suspeito de Doença pelo Coronavírus 2019 – COVID-19, para vigiepidemio@caxias.rs.gov.br, informando obrigatoriamente o CPF, a ocupação, o local de trabalho e o nº de notificação (fornecido no momento da digitação no e-SUS VE; h) Estabelecer formas de busca ativa diária e responsáveis pela coleta de informações e notificações dos casos de síndromes gripais e suspeitas ou confirmados de COVID-19, contemplando os modelos de checklist, se forem instituídos; i) Monitoramento durante afastamento do trabalho e do retorno ao trabalho dos casos de síndromes gripais, suspeitos ou confirmados de COVID-19, conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, vetando o retorno destes trabalhadores quando ainda sintomáticos ou em período anterior ao previsto em atestado médico. j) Manutenção de rotinas e métodos de guarda das informações e responsáveis pela guarda dos documentos. k) Conforme a nota informativa n° 08/2020 COE-RS/SES-RS, em casos de surto de síndrome gripal, a empresa deverá providenciar a realização de exames diagnósticos específicos para COVID-19. l)Estabelecer outros critérios que entender pertinentes para eventual testagem/realização de exames e diagnósticos específicos para COVID-19, por amostragem, mesmo sem caracterização de surto de síndrome gripal, visando prevenção e maior segurança aos trabalhadores. m) Verificação quanto a caracterização de Surto de Síndrome Gripal e informação à Diretoria da Companhia estabelecendo Protocolos internos necessários para afastamento de trabalhadores, monitoramento, entre outras medidas a serem adotadas pela empregadora. Responsabilidade dos Trabalhadores: Os trabalhadores são corresponsáveis e deverão cumprir as normas e práticas adotadas pela empregadora e as regras de segurança impostas pelas autoridades competentes em matéria de saúde. 4. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA PROTEÇÃO NOS ABIENTES DA CODECA - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CHEFIAS, TRABALHADORES, VISITANTES E COLABORADORES DA CODECA. 4.1 - Práticas de Boa Higiene e Conduta – Adoção de medidas individuais de prevenção e proteção. • Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%; 5 (Folheto anexo); • Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; • Trabalhar, sempre que possível, com as janelas e portas abertas a fim de manter ambientes bem ventilados; • Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros (folheto em anexo); • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, materiais de escritórios e afins; • Evitar a prática de cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços; • Evitar o uso de adornos (anéis, relógios, pulseiras, correntes, etc); • Evitar aglomerações de pessoas e observar o distanciamento mínimo obrigatório e o número máximo de pessoas (trabalhadores, clientes, usuários) no mesmo espaço físico livre disponível para circulação e permanência de pessoas, respeitado o distanciamento mínimo obrigatório, informado através de cartazes em todos os espaços físicos da CODECA; • Utilizar máscaras em todas as dependências e veículos da CODECA, sendo de uso obrigatório nos espaços físicos em que trabalham ou circulam pessoas, sempre observando o distanciamento mínimo obrigatório; • Observar os fluxos de entradas e saídas e os sentidos de movimentação nos corredores; • A cada turno e sempre no início das atividades laborais higienizar as superfícies de toque com álcool em gel 70%e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, utilizando os produtos e materiais disponibilizados nos ambientes para higienização do local de trabalho e contato frequente (mesas, teclado, mouse, cadeiras, balcões, interruptores, telefones, etc) no seu posto de trabalho; • Recomenda-se aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço e devem, diariamente, higienizá-los com água e sabão e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; • Responsabilizar-se pela correta utilização, troca e higienização das máscaras, conforme instruções do fabricante e orientações recebidas da empregadora (folheto anexo); • Seguir também as orientações sobre contenção e prevenção da Covid-19 do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde. 4.2. Práticas de Boa Higiene e Conduta – Adoção de medidas coletivas de prevenção e proteção: • Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas; • Vedação quanto a realização de eventos e a realização de reuniões presenciais em áreas fechadas. Priorize, sempre que possível, o uso de ferramentas para a realização de reuniões e eventos a distância; • Quando não for possível cancelar ou realizar reuniões à distância, reduzir o número de participantes e sua duração, bem como disponibilizar álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar e exigir o uso de máscaras por todos os participantes; • Realização das reuniões necessárias em ambientes bem ventilados ou ao ar livre com utilização de máscaras pelos participantes, observado o distanciamento mínimo de 1m e teto de ocupação de 2m² por pessoa; • Proibir a reutilização de uniformes e/ou EPIs (Capacetes, calçados de segurança, entre outros) quando tais vestimentas/equipamentos não sejam devidamente higienizados com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; • Realização de instrução e treinamento dos trabalhadores sobre etiqueta respiratória e de higiene e prevenção, incentivando a lavagem das mãos a cada 2 horas, com água e sabão, por no mínimo, 20 segundos, bem como orientá-los para não cumprimentar pessoas com apertos de mão, abraços e beijos ou outro tipo de contato físico; • Realização de instrução e treinamento dos trabalhadores sobre correta utilização, troca e higienização das máscaras fornecidas pela empregadora; • Manter limpos filtros do ar-condicionado, nos ambientes e veículos quando impossibilitada a abertura de portas e janelas; • Manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada, exceto em locais não permitidos por questões sanitárias; • Eliminar eventuais bebedouros de jato inclinado e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual), observada a constante higienização; • Exigir que visitantes e/ou fornecedores higienizem as mãos com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar ao acessarem ou saírem da empresa; • Fornecer máscaras descartáveis em quantidade suficiente e/ou no mínimo duas máscaras de tecido, não tecido (TNT) ou tecido de algodão para cada trabalhador que ficará responsável por sua correta utilização, troca e higienização; • Manutenção das Campanhas Anuais de Vacinação prevenindo casos de adoecimentos com mesmos sintomas da Covid-19, nos moldes da Campanha de Vacinação realizada pela CODECA em 02/04/2020 em parceria com o SESI destinada para funcionários e seus dependentes; • Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho; • Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão; • Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo; • Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas nas salas das áreas administrativas; • Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentração maior em um turno só; • Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro; • Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários; • Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como maçanetas, corrimãos, catracas, relógio-ponto biométrico etc; • Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, mesas, cadeiras, balcões de uso comum etc; • Promover teletrabalho ou trabalho remoto, sempre que possível. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência; • Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção; • Orientar todos os trabalhadores quanto ao uso correto das máscaras e prejuízo na sua eficácia quanto aos riscos de transmissão quando do seu uso incorreto; • Orientação aos trabalhadores quanto a forma de uso das máscaras, manipulação e armazenamento que devem seguir as recomendações do fabricante; • Proibição de compartilhamento das máscaras entre os trabalhadores. 4.3. Práticas Referentes ao Transporte de Trabalhadores (Quando Fornecido pela empregadora). O funcionamento do transporte coletivo saudável pela CODECA será mantido, com possíveis adaptações para que atenda à manutenção das atividades essenciais, devendo ser observadas as seguintes orientações e cuidados: • Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado deve-se evitar a recirculação do ar; • Verificar a troca e/0u higienização dos filtros e dutos do ar condicionado dos veículos, especialmente, veículos que não permitam abertura dos vidros das janelas; • Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores; • Os motoristas e líderes/encarregados devem observar: a) A higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo; b) A utilização de álcool gel ou, se possível, água e sabão para higienizar as mãos; • Quando o transporte for próprio ou fretado para os trabalhadores respeitar o limite de 50% da capacidade; • Observar, organizar e exigir o distanciamento mínimo obrigatório dentro do veículo de transporte; • Observar, organizar e exigir o distanciamento mínimo obrigatório, inclusive, quando da entrada e saída dos trabalhadores dos veículos. 4.4 – Práticas quanto ao Refeitório (sem fornecimento de alimentação e/ou bebidas pela empregadora): O funcionamento dos locais de alimentação e convivência serão mantidos, com possíveis adaptações para que atendam à manutenção das atividades essenciais e locais seguros para realização de alimentação dos trabalhadores e colaboradores da companhia. • Disponibilizar álcool em gel na entrada do refeitório e manter sempre abastecido de sabão e toalhas de papel para a higienização das mãos; • Permitir a entrada de trabalhadores ao refeitório ou local de convivência e alimentação apenas com máscara de proteção, a qual deve ser retirada somente no momento de se alimentar e, após o término da refeição deve ser recolocada; • Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha; • Limpar e desinfetar as superfícies das mesas e cadeiras após cada utilização; • Promover no refeitório maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas; • Demarcar o chão com espaçamento entre trabalhadores, especialmente, na entrada do refeitório e na frente dos micros; • Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais, inutilizando com faixas algumas cadeiras fixas a fim de garantir o distanciamento mínimo necessário; • Priorizar o escalonamento de horários para entrada nos horários de refeição, de modo a diminuir o número de pessoas a cada momento; • Escalonar os horários para pausas e refeições, possibilitando a adoção das regras de distanciamento seguro e implantar medidas de fiscalização permanente para seu cumprimento pelos usuários; • Organizar a utilização do local observando o teto de ocupação (número máximo de pessoas no mesmo espaço físico livre disponível para circulação e permanência, respeitando distanciamento mínimo de 2 metros sem EPI (mín 4m² por pessoa) e 1m com EPI (min. 2m² por pessoa). 4.5 - Práticas quanto a outros Locais de Convivência Além do refeitório, são considerados locais de convivência com eventual consumo de bebidas e/ou alimentos adquiridos pelos próprios trabalhadores: ? Associação Funcionários da CODECA. ? Centro de Convivência do DCC. Nesses locais também deverão ser observadas todas as regras estabelecidas no item 4.3 deste Plano. Especialmente, no caso da Associação de Funcionários, esta, deve atender a regras específicas quanto ao fornecimento de alimentos e bebidas e apresentar documentação atualizada e exigida para o eventual comércio de bebidas e alimentos, com atendimento de todas as regras vigentes na Legislação Estadual e Municipal. 4.6 - Alteração da Jornada de Trabalho – Cuidados com filhos em idade escolar/creches: Os trabalhadores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que, efetivamente, necessitem da assistência de um dos pais, poderão solicitar alteração provisória da jornada de trabalho, se possível. A verificação inicial de tal possibilidade (redução da jornada ou alteração do horário) será feita, primeiramente, pela chefia de maior hierarquia do departamento/setor, antes da formalização do pedido junto à gerência de Recursos Humanos pelo trabalhador. Deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1. O(a) empregado(a) informará para sua chefia quanto a efetiva necessidade de assistência a filho(s) em idade escolar/creche e sua avaliação inicial quanto a possibilidade ou não de alteração da sua jornada de trabalho (redução ou troca de horários). 2. A chefia de maior hierarquia (Gerente, Supervisor e/ou Encarregado) do setor/departamento verificará quanto a possibilidade de alteração do contrato de trabalho verificando a logística dos serviços e avaliação quanto a existência ou não de prejuízos a prestação dos serviços pela CODECA, observando, inclusive, alternativas para não resultar na realização de jornada extraordinária por outros trabalhadores. 3. A chefia deverá avaliar a possibilidade de agrupar na(s) mesma(s) equipe(s) empregados que solicitem alteração da jornada de trabalho com vistas a otimizar as atividades laborais e propiciar o atendimento a necessidade do(s) trabalhador(s). 4. Caso a chefia do setor conclua pela possibilidade de alteração da jornada de trabalho o trabalhador deverá solicitar na Gerência de Recursos Humanos o formulário AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR – CRECHES para formalização do seu pedido. 5. O formulário deverá ser lido, preenchido e assinado pelo requerente na Gerência de Recursos Humanos. Esta, será responsável por verificar as informações constantes no requerimento com o necessário acompanhamento e avaliação da Assistente Social da CODECA, bem como, solicitar a respectiva chefia a sua avaliação por escrito quanto ao pedido do trabalhador. 6. Caso ambos os pais sejam empregados da CODECA poderá ser deferido pedido somente a um deles, desde que efetivamente verificada a necessidade de assistência ao(s) filho(s) em período que compreende a sua efetiva jornada de trabalho. 7. O prazo para resposta ao pedido será de até 3(três) dias úteis após recebimento do pedido na Gerência de Recursos Humanos. 8. A Assistente Social emitirá relatório escrito e motivado caso verifique existir(em) outro(s) familiar(es) em condições de prestar assistência ao(s) filho(s) do trabalhador(a) e/ou o horário escolar não tenha relação com a efetiva jornada de trabalho do(a) trabalhador(a), motivando eventual indeferimento do pedido. 9. Caso deferido pedido, a alteração da jornada de trabalho deverá ser formalizada através de Termo de Acordo Provisório para alteração da jornada de trabalho – COVID-19. 4. 7 – Licenças não remuneradas em razão da pandemia Covid-19: Os trabalhadores poderão solicitar licença não remunerada pelo período máximo de até 90 (noventa) dias, contudo, o deferimento do pedido dependerá da análise e aprovação por escrito da Diretoria e desde que atendam as seguintes condições: • Não resulte prejuízo a logística dos trabalhos considerados essenciais e priorização do afastamento de trabalhadores considerados como grupo de risco. • Não resulte na realização de horas extraordinárias pelos demais trabalhadores da equipe/setor de trabalho. • Não resulte prejuízo aos cofres da CODECA e não impliquem em gastos sem a devida prestação laboral pelo trabalhador. • Não resulte prejuízos à prestação de serviços pelo setor, inclusive, quanto a produtividade, qualidade e/ou cumprimento de prazos. Os pedidos deverão ser formalizados por escrito pelos trabalhadores interessados e entregues ao Departamento de Pessoal mediante protocolo de recebimento. O deferimento ou indeferimento por razões de oportunidade e conveniência, a critério da empregadora, poderá ser total ou parcial e a resposta será formalizada por escrito, assinada pelas chefias e Diretoria, no prazo de até 5(cinco) dias úteis. O Departamento de Pessoal formalizará Termo de Acordo Individual para Suspensão Não remunerada do Contrato de Trabalho – Covid-19. O empregado interessado deverá ler e assinar o termo de acordo perante 2 testemunhas que também assinarão esse termo que deverá estar previamente assinado por um dos diretores da companhia. 5. SETORES E ATIVIDADES ESSENCIAIS DA CODECA. Foram definidos como setores e atividades essenciais: a) os que prestam cuidados de saúde aos trabalhadores; b) os essenciais à gestão, incluindo infraestrutura e suporte administrativo; c) os de comunicação interna e externa; d) os trabalhadores dos setores de coleta de lixo; e) almoxarifado, oficina mecânica, lavagem e lubrificação e manutenção de containeres; f) SESMT (Segurança e Medicina do Trabalho); Os setores e atividades definidos como essenciais deverão ter suas atividades preservadas durante um aumento do número de casos de Covid-19 que resulte em ações compulsórias de contenção da doença e/ou em absenteísmo. As providências para manter as atividades essenciais devem, na medida do possível, basear-se nos trabalhadores regulares e ativos atualmente na companhia. Caso seja observado absenteísmo maior que o estimado, estratégias alternativas de manutenção dos serviços, poderão ser implementadas após discussão entre os responsáveis pelos setores/função e a Diretoria da CODECA. 5.1. Lista de contatos dos setores: As chefias deverão providenciar lista de contatos por cada setor/departamento a fim de permitir permanente comunicação entre os trabalhadores e chefias. Caso algum trabalhador esteja impedido de exercer suas atividades deverá comunicar a impossibilidade, sequencialmente, para a chefia e para o Setor de Medicina do Trabalho. O Grupo de Trabalho, estabelecido pela Portaria Nº 006, de 15 de junho de 2020, manterá uma lista atualizada com os responsáveis por cada setor e atividade e formas de contato. Quadro 1 – Setores e atividades da CODECA ATIVIDADES DEPARTAMENTO/SETOR RESPONSÁVEL / CONTATO Diretoria Direção Nestor Basso / 99147.91.63 Gerência DLU DLU Fernando Corso / 99138.51.46 Coleta DLU Gilvane Lima / 98401.31.61 Capina DLU Gilmar Rosa / 98403.53.95 Varrição DLU Sergio Eberhardt / 98403.24.97 Construção Civil DCC Alcidemar Xavier / 98403.54.05 Técnico DCC Alcidemar Xavier / 98403.54.05 Recursos Humanos RH Paulo Guimarães / 99146.84.06 Departamento Pessoal RH Elda Bernardo / 98403.40.76 Medicina do Trabalho RH Franciele dos Santos / 98414.20.40 Psicologia RH Paula Onzi / 3224.93.00 Ramal 355* Assistência Social RH Marli Pellizzaro / 3224.9300 Ramal 304* Zeladoria RH Marilane Duarte / 3224.93.00 Ramal 320* Segurança do Trabalho RH Clovis Jaensen / 98403.53.43 / 98403.54.29 Jurídico Jurídico André Gottems / 99159.30.79 Contabilidade Controladoria Cindi Battassini / 99146.36.78 Financeiro Financeiro Alberto / Elenice / 98403.27.48 Gestão Patrimonial Gestão Patrimonial Jussara Andrade / 99192.51.45 Comercial e Vendas Comercial e Vendas Carla Bergamo / 98401.26.18 Compras e Licitações Compras e Licitações Cinara Goulart / 98414.20.60 Tecnologia da Informação TI Luiz Ademar / 3224.93.00 Ramal 349* Comunicação Comunicação Guilherme Pulita / 98414.20.30 Telefonia e CAC Comunicação Guilherme Pulita / 98414.20.30 Infraestrutura Infraestrutura Gelson Scariot / 99147.54.08 Oficina Mecânica Infraestrutura Vanderlei Catafesta / 98410.15.24 Lavagem Infraestrutura Manoel Paim / 98414.22.44 Chapeação Infraestrutura Gelson Scariot / 99147.54.08 Almoxarifado Infraestrutura Evandro Reis / 98414.20.50 Posto de Gasolina Infraestrutura Douglas Leal / 98403.40.54 Manutenção de Contêineres Infraestrutura Douglas Leal / 98403.40.54 CTR Alceu Schu / Charles Pasquali / 99135.85.64 / 99132.89.25 Transbordo e DRRF José Rogério / 99162.03.43; Jean Brito / 98403.40.83; Diego Girardi / 98414.16.00 ECOPONTO ECOPONTO Miriam Claunesa / 3224.93.00 Ramal 393 Usina DCC Juarez Castro / 99195.92.86 *Não possuem telefone corporativo 6. MANEJO DOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS Os casos suspeitos e confirmados de Covid-19 entre trabalhadores da CODECA deverão ser diagnosticados, tratados e notificados de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, além das orientações específicas do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul. Considera-se suspeito o indivíduo com quadro respiratório de SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória. (FEBRE + TOSSE ou DOR DE GARGANTA ou CORIZA ou DIFICULDADE RESPIRATÓRIA) Considera-se caso descartado: Caso suspeito de SG ou SRAG com resultado laboratorial negativo para CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2 não detectável pelo método de RT-PCR), considerando a oportunidade da coleta OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico. Testes rápidos negativos não descartam o caso. 6.1. Procedimentos a serem adotados pelo trabalhador quanto a
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